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Perguntas Frequentes Sobre o Portal de Acesso do Requerente

Geral


O Portal de Acesso do Requerente é uma plataforma online segura (que requer credenciais de acesso) que permite que pessoas em procedimentos imigratórios perante o Escritório Executivo de Revisão de Imigração (EOIR) visualizem informações do processo, descarreguem Autos Eletrônicos do Processo (eROPs) e protocolem eletronicamente documentos relacionados ao processo. Isso faz parte do Sistema de Tribunais e Recursos de Apelação do EOIR (ECAS).

Utilizar o seu computador pessoal, telemóvel ou outros dispositivos móveis para

  • Vizualizar as informações e os documentos de seu processo online, inclusive o andamento do processo e os documentos relevantes
  • Descarregar protocolamentos judiciais, documentos e outras correspondências do tribunal de imigração e do Conselho de Recursos de Imigração (Board of Immigration Appeals)
  • Protocolar documentos processuais eletronicamente, em vez de protocolar presencialmente os documentos no guichê de atendimento do tribunal de imigração.

A protocolação eletrônica é o processo de envio de documentos a um tribunal ou agência governamental. Para protocolar eletronicamente um documento no Portal de Acesso do Requerente, você deve primeiro carregar o documento e, em seguida, enviá-lo para análise da equipe do EOIR. Após o carregamento e envio, você receberá um e-mail informando se o documento foi aceito ou não o. Quando o documento for aceito, o trâmite de protocolação eletrônica estará concluído.

Ao solicitar descarregar os documentos no Portal de Acesso do Requerente, você receberá uma cópia dos documentos solicitados para armazenar em seus computadores pessoais, telemóveis ou outros dispositivos móveis. Os documentos descarregados são cópias fiéis dos documentos em seu processo judicial oficializado no tribunal de imigração.

O Portal de Acesso do Requerente é compatível com todos os navegadores mais conhecidos, mas funciona melhor com o Microsoft Edge e o Google Chrome.

Sim.

Aptidão para se Cadastrar


O EOIR notificará as pessoas aptas a se cadastrarem no Portal de Acesso do Requerente por meio de um aviso oficial enviado por e-mail. O EOIR está realizando o cadastramento ao Portal de Acesso do Requerente em fases. 

Existem três ferramentas de autoajuda que não requerem acesso à conta, viabilizando que se possa protocolar o Formulário EOIR 33 (Mudança de Endereço/Informações de Contato), obter informações básicas sobre a audiência, e acessar recursos básicos para auxiliar no seu processo de imigração.

Sim, se você for um adulto cujo processo não esteja  consolidado (combinado) com o(s)  processo(s) de um menor.  O EOIR está realizando o cadastramento do Portal de Acesso do Requerente em fases. Ao receber a notificação, os indivíduos em procedimentos de imigração do EOIR que estejam aptos e que não tenham um advogado ou representante credenciado podem se cadastrar e usar o Portal de Acesso do Requerente.

Não, ainda não. O EOIR enviará um aviso quando for o momento de se cadastrar no Portal de Acesso do Requerente. Até lá, o seu advogado ou representante credenciado deve continuar usando Portal de Casos ECAS para visualizar as informações do seu processo e protocolar eletronicamente os documentos processuais em seu nome.

Não. No entanto, os advogados e representantes credenciados podem acessar uma das seguintes opções:

Cadastramento e Acesso


É necessário ter uma conta de acesso do Departamento de Justiça dos Estados Unidos (DOJ) para usar o Portal de Acesso do Requerente. Quando você estiver apto para ter uma conta no Portal de Acesso do Requerente, o EOIR o notificará por e-mail. O aviso incluirá etapas detalhadas para obter uma conta de acesso do DOJ. 

Depois de concluir o processo de cadastro no Portal de Acesso do Requerente, acesse sua conta através do ecrã de início de sessão do DOJ aqui.

A Conta de Acesso do DOJ ajuda a proteger as informações que você forneça ao EOIR. A Conta de Accesso do DOJ impede que usuários não autorizados acessem as informações do seu  processo no Portal de Acesso do Requerente.

Descarregue o seu processo, também conhecido como  Autos  Eletrônicos  do Processo (eROP)


No Portal de Acesso do Requerente, você pode descarregar seus Autos Eletrônicos do Processo (eROP), que inclui os documentos relacionados ao seu caso. Para baixar uma cópia do eROP, no Portal de Acesso do Requerente, clique no botão Solicitar Descarregamento e seu eROP estará disponível dentro de 24 horas. O botão Solicitar Descarregamento está desativado para autos do processo mantidos apenas impressos. Este Guia de Referência Rápida explica os passos. Se os autos do seu processo estiverem em formato impresso, não será possível obter uma cópia no Portal de Acesso do Requerente. Para visualizar ou obter a cópia impressa dos autos do seu processo, siga o procedimento de Solicitação dos Autos do Processo (ROP). 

Carregue os Documentos Relacionados com o Caso/Arquivamento Eletrônico


Há regras sobre o tipo e o tamanho dos arquivos que você carrega no Portal de Acesso do Requerente. Você pode carregar documentos PDF (incluindo PDF/A), JPG e JPEG com até   25 MB. Recomenda-se digitalizar ou criar documentos PDF em preto e branco (ou seja, em escala de cinza) sempre que possível para reduzir o tamanho do arquivo. O EOIR verifica todos os arquivos em busca de vírus antes de aceitá-los. Este Guia de Referência Rápida explica os passos.

O EOIR aceita quatro tipos de assinaturas para documentos protocolados eletronicamente no Portal de Acesso do Requerente: (1) uma assinatura original, manuscrita e à tinta; (2) uma assinatura digital criptografada; (3) uma assinatura eletrônica; ou (4) uma assinatura em "conformidade" (por exemplo: /S/ John Doe). 

Você tem a obrigação de seguir todas as instruções de assinatura fornecidas nos formulários do Governo. Por exemplo, se um formulário do governo instrui você a assinar o formulário com uma assinatura manuscrita a tinta, você deve seguir essa instrução. O não cumprimento das instruções do formulário pode resultar na impossibilidade de o tribunal aceitar seu protocolamento.

O status do protocolamento do seu documento  aparecerá no Portal de Acesso do Requerente. O EOIR também lhe enviará e-mails – o primeiro para confirmar que o EOIR recebeu o seu documento e o segundo para notificá-lo se o EOIR aceitou ou rejeitou o seu documento. Se o EOIR aceitar um documento, ele será adicionado aos seus autos do processo, conhecido como Autos  Eletrônicos do Processo ou eROP. Se o EOIR rejeitar um documento, o e-mail explicará o(s) motivo(s) pelo(s) qual(is) o documento foi rejeitado.  

O tempo que leva para aceitar um registro eletrônico depende das atividades operacionais do tribunal. Se o tribunal aceitar o documento enviado eletronicamente, a data em que ele for enviado eletronicamente será a data do protocolamento, independentemente de quando o documento for aceito pelo tribunal. Após carregar o documento, uma marca d'água contendo a data e a hora do protocolamento é inserida ao documento enviado eletronicamente.

Os protocolamentos reenviados e anteriormente rejeitados que chegarem após o prazo de protocolamento serão considerados caso a caso, com base nas circunstâncias do protocolamento. De acordo com o Manual de Políticas do EOIR, Parte II, (“O Juiz de Imigração tem autoridade para determinar como tratar um protocolamento fora do prazo.”).

Sim. O EOIR se encarregará de enviar o documento eletronicamente  (enviará uma cópia para o DHS) em seu nome se você protocolar eletronicamente por meio do Portal de Acesso do Requerente, desde que o  protocolamentoesteja apto  para ser realizado eletronicamente.  Lembre-se de que pessoas não representadas juridicamente em processos de imigração perante o EOIR podem optar por participar do protocolamento eletrônico por meio do Portal de Acesso do Requerente, mas não são obrigados a fazê-lo. A participação é voluntária.

Para enviar documentos sigilososo /secretos, siga os procedimentos do Memorando de política do EOIR relativos a informações classificadas.

Neste momento, pessoas com uma conta no Portal de Acesso do Requerente podem preencher e submeter um Formulário I-589, Pedido de asilo e de Retenção do Afastamento. Este é o único formulário disponível no Portal de Acesso do Requerente neste momento. Neste momento, o Formulário I-589 não é compatível com dispositivos móveis - os utilizadores de dispositivos móveis têm de preencher e enviar este formulário num computador de secretária

Não. Não necessita de submeter uma cópia em papel do seu formulário, se o submeter eletronicamente a partir do seu computador pessoal de secretária através do Portal de Acesso do Requerente. O estado de submissão do seu documento estará disponível no Portal de Acesso do Requerente. O EOIR (Gabinete Executivo de Análise da Imigração) também enviará emails – primeiro para confirmar que o EOIR recebeu o seu documento e segundo para notificar se o EOIR aceitou ou rejeitou o seu documento. Se o EOIR aceitar o documento, este será adicionado ao seu processo (eROP). Se o EOIR rejeitar o documento, o email indicará uma justificação.

Não. O EOIR vai completar os serviços eletrónicos (envio de uma cópia ao DHS) em seu nome, se você submeter eletronicamente um Formulário I-589 devidamente preenchido através do Portal de Acesso do Requerente.

As provas físicas devem ser enviadas diretamente ao tribunal de imigração indicado. Siga o processo estabelecido para as apresentações não electrónicas previsto no Manual de Políticas do EOIR, Parte II.

Essa função não está disponível no momento.

Não. Você deve protocolar seu Pedido de Asilo e para Retenção da Expulsão (Formulário I-589) depois que o Departamento de Segurança Interna protocolar uma Notificação de Comparecimento (NTA) (Formulário I-862) perante o EOIR. Depois que o EOIR aceitar a NTA, você poderá protocolar eletronicamente o Formulário I-589 perante o EOIR no Portal de Acesso do Requerente. Consulte o Formulário I-589, Instruções, para obter mais informações sobre como e onde protocolar o pedido.

Os documentos judiciais protocolados perante  um tribunal de imigração devem ser apresentados antes da meia-noite  no fuso horário em que sua audiência de imigração está marcada. Os documentos judiciais apresentados ao Conselho de Recursos de Imigração (Board of Immigration Appeals ) devem ser apresentados antes da meia-noite no fuso horário do leste dos EUA. Os fusos horários dos Estados Unidos podem ser encontrados no site do Instituto Nacional de Padrões e Tecnologia. (National Institute of Standards and Technology).

O fato de você receber uma prorrogação do prazo de protocolamento dependerá da índole da interrupção do sistema. Não há alterações no prazo de apresentação para interrupções planejadas do sistema anunciadas com mais de 5 dias de antecedência. Para interrupções não planejadas ou planejadas com menos de 5 dias de antecedência, os prazos de protocolamento são prolongados para o primeiro dia útil após o término da interrupção do sistema. O EOIR publica as interrupções do sistema na sua página Web de registo de interrupções do ECAS

Visualizar  informação sobre o seu processo 


Todos os processos e recursos são  exibidos em uma telano Portal de Acesso do Requerente, incluindo os processos extintos e pendentes e recursos  relacionados. Se você selecionar um processo  ou recurso de apelação específico, poderá visualizar informação específica  sobre  esse processo  ou recurso de apelação na parte  superior direitada tela. 

Portal de Acesso do Requerente exige a criação de uma conta, mas o Sistema Automatizado de Informações de Casos/Linha Direta de Informações de Casos Automatizados não. Além disso, o Portal de Acesso do Requerente permite que você visualize informações detalhadas sobre o processo e o histórico do processo, descarregue uma cópia completa dos autos do seu processo (conhecido como Autos Eletrônicos do Processo ou eROP) e protocole eletronicamente os documentos do processo para os procedimentos de imigração do EOIR. Por outro lado, o Sistema Automatizado de Informações de Processos fornece somente informações limitadas sobre o andamento do seu processo e os Autos do Processo. Se um processo estiver marcado como "Não divulgar", não estão disponíveis informações pormenorizadas sobre o processo no Sistema de Informação Automática de Processos, embora estejam disponíveis no Portal de Acesso do Requerido.

Não. Consulte a página Status operacional do EOIR (EOIR Operational Status) para obter atualizações e alterações nas atividades operacionais dos tribunais em todo o país.

Sim. É possível visualizar a contagem de tempo do seu processo de asilo na seção Informações do Tribunal no Portal de Acesso do Requerente.

Não. As Gravações de Áudio Digital (DAR) das audiências não estão disponíveis no Portal de Acesso do Requerente.

Mais informação, Assistência e Comentários


Entre em contato com a Central de Atendimento ao Cliente do EOIR em ECAS.techsupport@usdoj.gov ou ligue para 1-877-388-3842, de segunda a sexta-feira, exceto feriados nacionais, das 6h às 20h, horário do leste dos EUA.

Sim, este Guia de Referência Rápida explica as etapas para carregar documentos  processuais, descarregar  seus Autos  Eletrônicos do Processo (eROP) e visualizar informações sobre o seu  processo.

Envie seus comentários e sugestões por e-mail para ECAS.techsupport@usdoj.gov.

Updated February 13, 2025